CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 591 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 DO CONSELHOR FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, O FONOAUDIÓLOGO É O PROFISSIONAL HABILITADO E CAPACITADO A REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO, INDICAÇÃO, ADAPTAÇÃO, VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS, BEM COMO A ORIENTAÇÃO, O ACONSELHAMENTO E O ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO DE APARELHOS AUDITIVOS. EXERCENDO SUA FUNÇÃO COM AMPLA AUTONOMIA, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS ESTABELECIDOS.
PORTANTO SEMPRE QUE PRECISAR DE UM APARELHO AUDITIVO SE CERTIFIQUE QUE ESTÁ SENDO ATENDIDO POR UM FONOAUDIÓLOGO, DESDE A AVALIAÇÃO AUDIÓLOGICA ATÉ A ADAPTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NO USO DOS APARELHOS.
A PRINCIPAL PERGUNTA QUANDO SE VÊ A NECESSIDADE DO USO DE APARELHOS AUDITIVOS É: PRECISA TER A RECEITA DE OUTRO PROFISSIONAL PARA COMPRAR UM APARELHO AUDITIVO? E A RESPOSTA É: NÃO! O FONOAUDIÓLOGO IRÁ REALIZAR A AVALIAÇÃO E CASO NÃO SEJA UMA PERDA AUDITIVA QUE TENHA INDICAÇÃO PARA O USO DE APARELHOS AUDITIVOS, ESTE FARÁ O ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PARA TRATAMENTO MÉDICO.
DESTA FORMA TAMBÉM NÃO É PERMITIDA A VENDA DE APARELHOS AUDITIVOS PELA INTERNET. O APARELHO AUDITIVO PRECISA SER REGULADO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO PACIENTE E NECESSITA DE UM ACOMPANHAMENTO FONOAUDIÓLOGICO.
NA DÚVIDA, QUANDO FOR EM BUSCA DE UM APARELHO AUDITIVO, SOLICITE O REGISTRO DO PROFISSIONAL. NA INOVAR AUDIO OESTE NOSSA FONOAUDIÓLOGA RESPONSÁVEL É A DRA NAIARA STANISZEWSKI XAVIER CRFa 8760.